20 novembro, 2011



20 de novembro - dia da Consciência Negra


Diga não ao preconceito e ao racismo!


Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza-Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil- 1988




Uma das maiores riquezas do Brasil é a diversidade da nação brasileira. A etnia brasileira é formada basicamente pelo branco europeu, pelo índio, pelo negro e pela miscigenação desses três elementos. Descendentes de povos indígenas, colonos portugueses, escravos africanos e diversos grupos de imigrantes que se estabeleceram no Brasil, sobretudo entre 1820 e 1970. A maior parte dos imigrantes era de italianos e portugueses, mas houve significante presença de alemães, espanhóis, japoneses e sírio-libaneses.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) classifica o povo brasileiro entre cinco grupos: branco, preto, pardo, amarelo e indígena, baseado na cor da pele ou raça. Quem declara sua cor ou raça é o próprio entrevistado. O censo nacional de 2010 realizado pelo IBGE encontrou o Brasil sendo composto por 91 milhões de brancos, 82,2 milhões de pardos, 14,5 milhões de negros, 2,1 milhões de amarelos e 817 mil indígenas. Brancos, negros e pardos.


A miscigenação entre índios, negros e dos estrangeiros que desde da colonização vieram trazer a força do trabalho e a cultura em tradições e costumes. Deixaram de herança em seus descendentes , cores, traços belíssimos e variados. Não é difícil encontrarmos negros com olhos claros, brancos com cabelos crespos , mulatos (ou pardos) com cabelos lisos... A cor da pele miscigenada, os traços fisionômicos e físicos demonstram que os filhos desta Pátria amada, formam um maravilhoso jardim.

As contribuições dos africanos trazidos para o Brasil, de quem descendem os brasileiros de hoje, são de três ordens: econômica, demográfica e cultural. O Brasil, (Colônia, Império e República), teve historicamente, no aspecto legal, uma postura permissiva que atinge a população afro-descendente até hoje.

Nos últimos 50 anos, o Brasil ganhou novos dispositivos legais no combate à discriminação, à intolerância e ao preconceito por cor, raça, etnia, religião e origem nacional. Estes dispositivos surgem, sobretudo, a partir da Constituição de 1988, marco reconhecido no processo de redemocratização da sociedade brasileira. Após a Constituição da Republica Federativa de 1988, o Brasil, busca efetivar a condição de um Estado democrático de direito com ênfase na cidadania e na dignidade da pessoa humana.

Constituição da República Federativa do Brasil - 1988

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança, e à propriedade.

Duas das principais leis anti-discriminaçaão que marcam o Brasil pós-ditadura são as leis 7716/89 (Lei Caó) e 9459/97 (Lei Paim). Fonte:Cartilha do cidadão/ALERJ

A LEI Nº 7.716, DE 05 DE JANEIRO DE 1989 (LEI CAÓ) – Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

LEI Nº 9.459, DE 13 DE MAIO DE 1997 – Altera os arts. 1º e 20 da Lei 7.716, de 5 de Janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo no art. 140 do decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. (Fonte: Fundação Palmares)

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