15 março, 2012


15 de março dia da escola

Ministério da Educação

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Os pais e responsáveis têm o direito de acompanhar a educação de seus filhos. Participar ativamente da vida escolar das crianças interfere positivamente na qualidade do ensino. Veja algumas recomendações que podem melhorar a relação ensino-aprendizagem e garantir o sucesso de seu filho na escola:

1. Aspectos que os familiares podem verificar diretamente na creche ou na pré-escola

• A instituição tem autorização de funcionamento expedida pela Secretaria Municipal de Educação?
• O alvará sanitário está afixado em lugar visível?
• A instituição tem proposta pedagógica em forma de documento?
• Reuniões e entrevistas com familiares são realizadas em horários adequados à participação das famílias?
• Há reuniões com familiares pelo menos três vezes por ano?
• Os familiares recebem relatórios sobre as vivências, produções e aprendizagens pelo menos duas vezes ao ano?
• A instituição permite a entrada dos familiares em qualquer horário?
• Existe local adequado para receber os pais ou familiares? E para aleitamento materno?
• As professoras têm, no mínimo, a formação em nível médio, Magistério?
• Há no mínimo uma professora para cada agrupamento de:
• 6 a 8 crianças de 0 a 2 anos?
• 15 crianças de 3 anos?
• 20 crianças de 4 até 6 anos?
• As salas de atividades e demais ambientes internos e externos são agradáveis, limpos, ventilados e tranquilos, com acústica que permite uma boa comunicação?
• O lixo é retirado diariamente dos ambientes internos e externos?
• A instituição protege todos os pontos potencialmente perigosos do prédio para garantir a circulação segura das crianças e evitar acidentes?
• A instituição tem procedimentos preestabelecidos que devem ser tomados em caso de acidentes?

2. O que os familiares podem verificar com a criança sobre o atendimento na educação infantil

• Pergunte qual é o nome das professoras e de outros funcionários.
• Pergunte o nome dos amiguinhos mais próximos.
• Pergunte à criança o que ela mais gostou de fazer naquele dia.
• Incentive à criança a contar e a narrar situações vividas na instituição:
• que músicas cantou ou ouviu;
• quais brincadeiras aconteceram;
• que pinturas, desenhos, esculturas ela fez;
• qual livro a professora leu;
• que história a professora contou;
• o que ela está aprendendo, entre outras.

3. O que os familiares podem observar diretamente na criança sobre o atendimento na educação infantil

• Observe o comportamento da criança quando ela chega na instituição (alegria, timidez ou choro).
• Observe diária e atentamente enquanto estiver conversando com a criança, seu olhar, seus gestos, sua fala suas reações podem ajudar a avaliar o estado físico e emocional.
• Observe as reações da criança ao ver seus colegas, isso pode demonstrar como está a relação com a turma.
• Observe as produções e o material que ela traz da instituição.
Dúvidas mais frequentes



1. O que é educação infantil?



A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e préescolas,
as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem
estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5
anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por
órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.



2. Quem são as crianças que têm direito à educação infantil?
A educação infantil é um direito humano e social de todas as crianças até seis anos de
idade, sem distinção alguma decorrente de origem geográfica, caracteres do fenótipo (cor da
pele, traços de rosto e cabelo), da etnia, nacionalidade, sexo, de deficiência física ou mental,
nível socioeconômico ou classe social. Também não está atrelada à situação trabalhista dos pais,
nem ao nível de instrução, religião, opinião política ou orientação sexual.



3. Quais são os estabelecimentos que ofertam educação infantil?
A educação infantil no Brasil é ofertada em creches, pré-escolas, escolas, centros ou
núcleos de educação infantil, independentemente da denominação ou do nome fantasia que adotem.



As instituições de educação infantil podem ser públicas ou privadas.
As públicas são criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo poder público
federal, estadual, distrital ou municipal (LDB, art. 19, inciso I).
As instituições privadas são mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado (LDB, art. 19, inciso II) e se organizam em dois grupos: as particulares com fins
lucrativos e as comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos definidas da
seguinte forma:
• instituições comunitárias: são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou
mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores e alunos, que incluam em sua
entidade mantenedora representantes da comunidade (LDB, art. 20, inciso II);
• instituições confessionais: são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou
mais pessoas jurídicas que atendem à orientação confessional e ideologia específicas e ao
disposto no inciso anterior (LDB, art. 20, inciso III);
• instituições filantrópicas: são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou
mais pessoas jurídicas, de direito privado, e possuem o Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (Cebas).
Todas as instituições de educação infantil localizadas em um município, tanto as públicas quanto as privadas, integram o respectivo sistema de ensino estadual, distrital ou municipal (LDB, art. 18, incisos I e II).


Obtenha outras importantes informações sobre educação infantil em: http://portal.mec.gov.br- Pais e familiares- Dia-a- dia do seu filho

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