25 março, 2011


Pais e Escola, importante parceria


A família é o primeiro grupo social de que participamos desde que nascemos, é também a primeira instituição que nos transmite conhecimentos. Nossos pais são nossos primeiros educadores, por meio da família adquirimos imprescindíveis valores morais e aprendemos como devemos nos portar entre outras pessoas, na sociedade.

A família não possui em si mesma, todos os meios necessários para a realização do direito e dever dos pais de educarem seus filhos. A escola, em auxílio aos pais, propicia importantíssima contribuição na educação de nossas crianças.




Leis referentes à Educação:

A Constituição Federal de 1988 representou imprescindível evolução em termos educacionais no Brasil, pois possibilitou avanços expressivos para educação escolar.

Assegurando o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça para a pessoa humana.

Esta lei já seria suficiente para que as instituições escolares visassem à educação como um direito de todos.

Leia a Constituição na Íntegra: Constituição da República Federativa do Brasil -1988 http://www.planalto.gov.br/ccivi

Em 1996 a Educação obteve mais amplitude e relevância. O Brasil passou a ter uma lei específica para a educação que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB DE 1996).

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição. Foi citada pela primeira vez na Constituição de 1934.

A primeira LDB foi criada em 1961, seguida por uma versão em 1971, que vigorou até a promulgação da mais recente em 1996.

Fonte:Wikipédia

Alguns dos importantes artigos da LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

EDUCAÇÃO

Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social.

DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Fonte: Leia na íntegra a Lei de Diretrizes e Bases da Educação:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm


A escola é uma Instituição que tem por objetivo educar a criança, lhe transmitindo conhecimentos gerais, assim como valores éticos, sentimento nacionalistas e cidadania. Cabe a Escola integrá-la na sociedade e orientar a sua conduta para uma convivência harmoniosa nessa sociedade.
A escola e a família são importantes parceiros nesta linda tarefa de educação das nossas crianças.





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