27 junho, 2011

MP/RJ lança campanha: Quem cala consente! de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes



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Publicada em 20/05/2011 13:39 Secretaria de Comunicação Conselho Nacional do Ministério Público
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Pelo menos quatro mil denúncias por abuso ou exploração sexual foram feitas no primeiro trimestre ao Disque 100, de acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Do total, 72,26% referem-se a casos de abuso sexual. Os de exploração sexual somam 27,19%. Quase a totalidade das vítimas (80%) são meninas. Desde a criação do serviço, em 2003, foram recebidas 151 mil denúncias. Verificou-se, no mesmo período, que a região Centro-Oeste é a que mais oferece denúncias: 103 para cada grupo de 100 mil habitantes. Na sequência, estão Nordeste e Norte (ocupando as 2ª e 3ª posições, respectivamente), seguidas por Sul e Sudeste. Ao longo de oito anos, cresceu o número de vítimas do sexo feminino. Quando o tema é exploração sexual, chegam a 82%. Já o volume de vítimas do sexo masculino saltou nas situações de abuso sexual, totalizando 30% (no mesmo período).



No intuito de intensificar a articulação entre setores e sensibilizar públicos de todas as idades no combate a prática desses crimes, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro lança nesta sexta-feira, 20 de maio, a campanha Quem cala consente!, de mobilização para o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. Dois importantes canais de denúncia serão amplamente divulgados: o Disque 127, telefone da Ouvidoria-Geral do MPRJ, e o Disque 100 (Disque-Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República). Um seminário marcará o lançamento da campanha, com a participação da conselheira Sandra Lia, presidente da Comissão de Infância e Juventude do CNMP (veja programação abaixo).

“O atual volume de denúncias é alarmante, mas a realidade pode ser ainda mais drástica, porque muitos casos são subnotificados. Além disso, temos relatos de problemas enfrentados pelas vítimas nas redes de assistência social e de saúde, que exigem a repactuação de novos fluxos de atendimento. Esta campanha do Ministério Público é justamente para, além de difundir canais de denúncia, dar a visibilidade social que o tema merece no Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes. É dever dos pais, educadores, profissionais de saúde, conselheiros tutelares e de toda a sociedade defender os direitos de crianças e adolescentes, que têm prioridade constitucional”, afirma o coordenador do 4º Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Estado do Rio de Janeiro, promotor de Justiça Rodrigo Cézar Medina da Cunha.




Meninas de até 14 anos representavam mais da metade das vítimas (53,5%) de estupro no estado do Rio de Janeiro ano passado. A cruel realidade compõe relatório recém-divulgado pela Secretaria de Segurança Pública do Rio. O documento revela que 23,2% delas tinham entre 0 e 9 anos de idade. Na quase totalidade dos relatos, os acusados eram conhecidos das vítimas: pais, padrastos, companheiros, ex-companheiros, parentes, vizinhos e amigos. Compilados em estatísticas, os episódios reforçam o avanço de casos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no Brasil. O abuso independe de classe social ou poder aquisitivo, e a negligência é tão grave quanto os danos físicos e psicológicos que perseguirão as vítimas por toda a vida, asseguram estudiosos do tema. Mesmo sendo, quase sempre, vítima de patologia, o abusador deve ser excluído do convívio social, criminalmente punido e submetido a tratamento, segundo profissionais que atuam com crianças e adolescentes vítimas.

Considerada uma das principais causas de violação dos direitos de crianças e adolescentes, a violência sexual já é um dos mais graves problemas de saúde pública no mundo, de acordo com a Organização Mundial de Saúde. “Quando se trata de abuso sexual, é pouco provável que a criança e o adolescente deixem de dizer a verdade. É essencial dar credibilidade ao relato das vítimas, que em muitos casos é a principal prova em um processo criminal. Não se pode ter medo de denunciar. E é fundamental saber a quem recorrer em caso de suspeita de violência ou exploração sexual. Os Conselhos Tutelares são o melhor caminho. Cabe aos conselheiros verificar a procedência de cada caso, visitar as famílias e, confirmado o fato, aplicar medidas de proteção às vítimas, trazendo os casos ao conhecimento do Ministério Público”, orienta o promotor.

As formas de violência sexual

Abuso sexual - é evidenciado quando a criança ou o adolescente são usados com ou sem consentimento para a satisfação sexual de outra pessoa. O abuso é geralmente pontuado por sedução, ameaça e violência física e acontecem mesmo sem contato físico ou relação sexual. Incluem carícias, manipulação da genitália, mama ou ânus, voyerismo, pornografia e exibicionismo. Os atos podem acontecer em qualquer lugar: em casa, na escola, na comunidade e, inclusive, por meio da internet. O abuso é praticado, na maioria das vezes, por alguém que a criança já conhece, confia ou ama. Pessoas quase sempre acima de qualquer suspeita como pai ou mãe, padrasto e madrasta e parentes próximos – tio(a), avô(ó), primo(a), professor(a) e amigo(a) etc. Quanto mais próximo o contato, mais difícil é para a vítima revelar o abuso sofrido. O abusador exerce autoridade sobre a vítima, fazendo com que ela tema ser desacreditada. Ou ainda que as ameaças que lhe foram feitas sejam concretizadas. Acreditar na vítima é fundamental para que ela possa superar o trauma sofrido e para que o abusador seja denunciado e criminalmente responsabilizado.

A pena para o crime de estupro praticado pelo abusador pode variar entre oito e 15 anos de reclusão, se a vítima for menor de 14 anos, de acordo com o artigo 217 -A do Código Penal. Mas pode chegar a 20 anos, caso a conduta resulte em lesão corporal de natureza grave. No caso da morte da vítima, a pena de reclusão pode se estender até 30 anos.

Exploração Sexual - na exploração sexual, o corpo é usado como mercadoria. Há utilização da criança ou do adolescente com o objetivo de ganho material ou financeiro, por meio da troca de sexo por dinheiro ou favores. A exploração pode ser praticada com ou sem o emprego de violência física. As formas mais frequentes são: produção e comercialização de filmes, vídeos, fotografias e revistas que mostram crianças e adolescentes expondo suas genitálias ou mantendo relações sexuais; tráfico de crianças e adolescentes; turismo sexual e prática de sexo em troca de dinheiro ou favores. Ainda que a criança ou adolescente queira praticar o ato, está sendo vítima de crime, e o abusador pode ser preso.

Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual é crime com pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa, conforme estabelece o ECA.

Sobre a Ouvidoria do MPRJ (Disque 127) - Esse é o telefone da Ouvidoria-Geral do MPRJ. Qualquer pessoa pode denunciar, inclusive sem se identificar. As informações devem ser objetivas. A tarifa é de ligação local. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, entre 8h e 20h. Denúncias também podem ser realizadas pela internet. Basta entrar no site www.mp.rj.gov.br e clicar no ícone da Ouvidoria, que conta com uma equipe orientada por servidores com formação jurídica e chefiada por um Promotor de Justiça que exerce o cargo de Ouvidor-Geral. Cada registro é analisado e encaminhado ao Promotor de Justiça com atribuição para apurar os fatos e adotar as providências cabíveis. Os registros de maus-tratos a crianças irão para as Promotorias da Infância e da Juventude, para zelar pela adoção das medidas de proteção e para as Promotorias de Investigação Penal, para a apuração da prática de crime pelo abusador. As denúncias podem ser feitas também pessoalmente, de segunda a sexta-feira (de 8h às 20h) na sede do MPRJ. O endereço é Avenida Marechal Câmara 370, subsolo – Centro do Rio.

Sobre o Disque 100 - O serviço Disque 100 registra casos de abuso, exploração sexual e quaisquer outras violações de direitos praticadas contra crianças e adolescentes e é coordenado e executado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). O serviço, gratuito, funciona diariamente entre 8h e 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, conforme a atribuição, num prazo de 24h. A identidade do denunciante é mantida em absoluto sigilo, caso não deseje se identificar. As denúncias também podem ser feitas pelo site www.disque100.gov.br ou pelo endereço eletrônico
disquedenuncia@sedh.gov.br.


Fonte:http://www.cnmp.gov.br/noticias_cnmp/2011/mp-rj-lanca-campanha-de-combate-a-violencia-sexual-contra-criancas-e-adolescentes/










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