13 julho, 2012

13 de julho- Dia da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente

Hoje o ECA-Estatuto da Criança e do adolescente completa 22 anos.  O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi instituído pela lei 8.069 de 1990, dois anos após a promulgação da Constituição de 1988 que estabeleceu os princípios básicos da garantia de direitos da criança e do adolescente

Estatuto da Criança e do Adolescente-Conselhos Tutelares e Ministerio Público
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90 - ECA) estabeleceu como
diretriz básica no atendimento a crianças e adolescentes a doutrina da proteção integral,revolucionando, desta forma, o direito infanto-juvenil, ao adotar a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, a qual já foi ratificada por mais de 160 países. Todavia, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 a ordem jurídica brasileira já havia aderido à Doutrina de Proteção Integral, prevista em seu artigo 227, a qual foi posteriormente disciplinada pela Lei 8.069/90.

O Estatuto da Criança e do Adolescente rompeu com a doutrina anteriormente preconizada pelo Código de Menores, deixando a criança e o adolescente de ser objetos de direito, sendo lhes assegurados todos os direitos fundamentais e outros especiais, em razão de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Outras importantes mudanças foram introduzidas pela nova ordem jurídica, destacando-se a forma de democracia participativa, com a gestão entre governo e sociedade civil e a redistribuição de responsabilidades.

No que tange aos direitos e garantias das crianças e adolescentes, a Magna Carta em seu artigo 227 e o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 4° foram bastante incisivos quanto à parcela de responsabilidade da sociedade na busca da garantia desses direitos, ao estabelecer que é obrigação da família, da sociedade e do estado garantir e assegurar o exercício dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, quer pela lei ou por outros meios, oportunizando a esses sujeitos um normal desenvolvimento biopsicossocial.

É neste novo contexto de democracia participativa e descentralização político
administrativa que surgem os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares. O primeiro com a função de contribuir para formulação de políticas públicas e o último assumindo as funções tutelares anteriormente reservadas ao Juiz de Menor.

Com a criação dos Conselhos Tutelares a sociedade passou a contar com um
legítimo e importante instrumento de defesa dos direitos e garantias infanto-juvenis.
Estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 131 e seguintes que o Conselho Tutelar é um órgão colegiado, permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Autônomo e não jurisdicional por não estar vinculado hierarquicamente a nenhum dos três poderes, cabendo lhe aplicar as medidas protetivas que julgar necessárias, nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 98 e seguintes), sujeitando-se à fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Autoridade Judiciária e do Ministério Público.

Autoria do texto - Leia mais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Ministério Público  em :http://www.mpdft.gov.br/portal/pdf/unidades/promotorias/pdij/Artigos/Fiscalizacao

Leia a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990-Estatuto da Criança e do Adolescente em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

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